terça-feira, dezembro 16, 2014

COMUNICADO - "Uma gestão de recursos humanos feita à medida duma forma de estar".

Os funcionários da autarquia de Sintra receberam uma espécie de prenda de Natal enviesada com o Despacho nº 180 exarado pelo Presidente da Câmara a 11 de Dezembro a propósito das férias para 2015!

Para além de deixar de ser autorizada a transição de férias para o ano seguinte, obrigando ao seu gozo durante o ano civil em que se vencem, expressa aquele que na marcação interpolada de férias, só poderão ser marcados dois
períodos de férias, referindo curiosamente que um deles não poderá ser inferior a 10 dias úteis, o que leva à conclusão óbvia de que o outro terá de ser obrigatoriamente de 12 dias úteis, em face da limitação imposta de 2 períodos apenas e que deverão ser “(…) marcadas sempre que possível, no período de Junho a Outubro e de 21 a 31 de Dezembro (…)”.

Ora quando do ponto de vista organizacional, tende a defender-se a perspetiva de descentralização temporal das férias para não afetar o nível de resposta funcional, o actual Executivo, alegando a importância de garantir “(…) o necessário equilíbrio entre o legítimo gozo dos dias de férias e as concretas necessidades de organização e funcionamento dos serviços municipais (…)” faz o seu contrário, na medida em que tenderá a ver-se sobrecarregado num espaço de tempo concreto a expressiva ausência dos trabalhadores da autarquia, com adivinháveis reveses na prestação dum serviço público de qualidade.

Mas mais importante que isso é o carácter atentatório ao nível das liberdades individuais que se vêem claramente beliscadas com as medidas anunciadas.

Quando tanto se proclama a importância das políticas de apoio à família, os colaboradores da autarquia vêem comprometida a possibilidade de fraccionar o gozo das suas férias em consonância com aquilo que são os seus interesses e necessidades, mesmo se em observância com a conveniência do serviço em que se encontram integrados, sendo claramente lesivo em matéria de gestão familiar. Bastará, por exemplo pensar na assistência aos filhos em período de pausa lectiva, nomeadamente na Páscoa, para sopesar a desconformidade desta decisão em matéria de bom-senso e de respeito individual, que vai para além do Código de Trabalho.

Sem dúvida pouco condizente com o galardão recebido pelo Município de Sintra enquanto “Autarquia + Familiarmente Responsável” atribuído em Novembro último pelo Observatório das Autarquias Familiarmente Responsáveis, na medida em que atenta contra aquilo que poderá ser familiarmente defensável em matéria de organização, anseios e expectativas.
Mas coerente com aquilo que vai sendo a prática deste Executivo ao nível da gestão dos recursos humanos.
Bastará recordar as medidas tomadas ao longo deste 1º ano de mandato, desde o fim das avenças - sem sopesar as reais necessidades das funções a que as mesmas dariam resposta e prosseguindo ditames financeiros de redução de despesa como corolário duma boa gestão -, passando pela profusão dos processos disciplinares que foram abertos e pela recusa das rescisões amigáveis, até aos episódios relativos ao fim das comissões de serviço, bem reveladores dum afã de exercício autocrático do poder e da desvalorização de princípios elementares na gestão dos recursos humanos.

Porque são as pessoas que constituem o verdadeiro capital duma organização e a sua motivação e identificação com os valores e objectivos prosseguidos pela mesma são incontornáveis para uma resposta condizente com um serviço público de qualidade, preocupa-nos legitimamente o modelo que com estas medidas o Executivo Camarário vai redesenhando e solidarizamo-nos com o desconforto e sentimento de injustiça que é nutrido pelos funcionários da autarquia de Sintra face a uma gestão que é sobretudo e inequivocamente feita à medida duma forma de estar!

Aos 16 de Dezembro de 2014
Movimento Independente Autárquico
“Sintrenses com Marco Almeida”

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